Ministério da Integração e DO Desenvolvimento Regional
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
Portaria Nº 139 DG, DE 22 DE março DE 2024
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MDR
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS
Comitê de Governança Digital - CGD
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Formaliza o Modelo de Inventário de Dados Pessoais no DNOCS. |
O DIRETOR-GERAL O DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS – DNOCS, no uso das atribuições legais que lhe confere o disposto no Art. 68 e respectivo inciso XII da Portaria DNOCS/DG/GAB nº 43, de 31 de janeiro de 2017, em atendimento à Estratégia de Governo Digital e à Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020;
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o Modelo de Inventário de Dados Pessoais do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS, na forma do Anexo I desta Portaria, de observância obrigatória no âmbito dessa Autarquia Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de Abril de 2024.
Fernando Marcondes de Araújo Leão
Diretor-Geral do DNOCS
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando Marcondes de Araújo Leão, Diretor Geral, em 22/03/2024, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.dnocs.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1598973 e o código CRC 8281ABDC. |
ANEXO I
MODELO DE INVENTÁRIO DE DADOS PESSOAIS
CAPÍTULO I
PROPÓSITO
Art. 1º O Inventário de Dados Pessoais – IDP consiste no registro das operações de tratamento dos dados pessoais realizados pela instituição (LGPD. Art. 37).
Art. 2º De uma forma geral, esse registro mantido pelo IDP envolve descrever informações em relação ao tratamento de dados pessoais realizado pelo órgão ou entidade como:
atores envolvidos (agentes de tratamento e o encarregado);
finalidade (o que a instituição faz com o dado pessoal);
hipótese (arts. 7º e 11 da LGPD);
previsão legal;
dados pessoais tratados pela instituição;
categoria dos titulares dos dados pessoais;
tempo de retenção dos dados pessoais;
instituições com as quais os dados pessoais são compartilhados;
transferência internacional de dados (art. 33 LGPD); e
medidas de segurança atualmente adotadas.
Art. 3º O IDP representa um documento importante de governança de dados pessoais e de subsídio para avaliação de impacto à proteção de dados pessoais com vistas a verificar a conformidade da instituição no que se refere ao preconizado pela LGPD.
Art.4º A planilha eletrônica que representa o template do IDP é composta por 4 divisões denominadas:
“1-Orientações” – orientações gerais sobre preenchimento do template;
“2-Lista Inventário” – lista geral dos serviços/processos de negócio institucionais que realizam o tratamento de dados pessoais;
“3-Template” – modelo de inventário de dados pessoais a ser elaborada para cada serviço/processo de negócio da instituição; e
“4-Listas” – apresenta uma sugestão de informações para preenchimento do inventário de dados com valores padronizados.
CAPÍTULO II
ORIENTAÇÕES
Art. 5º Os procedimentos denominados "Como Elaborar o Inventário de Dados Pessoais", capítulo 2 do Guia de Inventário de Dados Pessoais disponível em link são balizadores para operacionalização do inventário.
CAPÍTULO XVII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Governança Digital(CGD).
| Referência: Processo nº 59400.005782/2023-16 | SEI nº 1598973 |