Ministério da Integração e DO Desenvolvimento Regional
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
Diretoria Geral
Resolução DG Nº 19, DE 21 DE maio DE 2025
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, no uso das atribuições legais, torna público que a Diretoria Colegiada, em Reunião Ordinária realizada no dia 14 de maio de 2025, com fundamento nos elementos constantes nos autos do processo administrativo nº 59400.001681/2025-20,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Tabela de Preços de pós-larvas, de alevinos, de peixes adultos, reprodutores e de descartes (Anexo I e II) para comercialização na Estações de Piscicultura e Centro de Pesquisa do DNOCS.
Art. 2º Revogar a Resolução nº 06/2020, de 02 de Abril de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Administrativo Eletrônico.
Fernando Marcondes de Araújo Leão
Diretor-Geral do DNOCS
ANEXO I à Resolução DG Nº 19 , de 21 de maio de 2025
TABELA DE PREÇOS DE PÓS-LARVAS E ALEVINOS VENDIDOS PELO DNOCS
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Grupos |
Peixes |
Pós-larvas (mil) |
2,5 a 5 cm (mil) |
5 a 8 cm (mil) |
8 a 10 cm (mil) |
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I |
Curimatã comum, Curimatã Pacu, Piau comum, Piau verdadeiro, |
83,00 |
130,00 |
280,00 |
330,00 |
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II |
Tilápia do Nilo, Tilápia do Congo, híbrido de Tilápia, Apaiari, Tucunaré Pinima, Tucunaré comum, Pescada do Piauí e Sardinha |
83,00 |
130,00 |
280,00 |
330,00 |
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III |
Tilápia Tailandesa para formação de plantéis |
83,00 |
250,00 |
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IV |
Tilápia Tailandesa revertida |
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180,00 |
285,00 |
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V |
Pirarucu |
11.000,00 | 12.600,00 |
ANEXO II à Resolução DG Nº 19 , de 21 de maio de 2025
TABELA DE PREÇOS DE REPRODUTORES E JUVENIS DAS ESPÉCIES DE PEIXES CRIADAS NO CENTRO DE PESQUISAS EM AQUICULTURA "RODOLPHO VON IHERING E ESTAÇÕES DE PISCICULTURA DO DNOCS.
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GRUPOS |
PEIXES |
JUVENIS(POR KG) |
REPRODUTORES (POR KG) |
PEIXES DE EXPERIMENTOS E/OU DE DESCARTES (POR KG) |
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I |
Tambaqui, Pirapitinga, Carpas, Pacu Caranha e Pescada do Piauí |
30,00 |
40,00 |
22,00 |
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II |
Tilápia do Nilo, Tilápia do Congo, híbrido de Tilápia, Apaiari, Tucunaré Pinima, Tucunaré comum, Pescada do Piauí e Sardinha |
30,00 |
40,00 |
20,00 |
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III |
Pirarucu |
25,00 |
45,00 |
25,00 |
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando Marcondes de Araújo Leão, Diretor Geral, em 22/05/2025, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.dnocs.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1911891 e o código CRC 477DB01A. |
| Referência: Processo nº 59400.001681/2025-20 | SEI nº 1911891 |