Boletim de Serviço Eletrônico em 04/07/2025

Timbre
Ministério da Integração e DO Desenvolvimento Regional
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS

Portaria Nº 196 DG, DE 04 DE julho DE 2025

 

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MDR
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS

Comitê de Governança Digital - CGD

 

  

Institui a Política de DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS EM PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS. 

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS – DNOCS, no uso das atribuições legais que lhe confere o disposto no Art. 68 e respectivo inciso XII da Portaria DNOCS/DG/GAB nº 43, de 31 de janeiro de 2017, em atendimento à Estratégia Federal de Governo Digital e à Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar a POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS EM PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS, na forma do Anexo I desta Portaria, de observância obrigatória no âmbito dessa Autarquia Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 29 de agosto de 2025

 

Fernando Marcondes de Araújo Leão

Diretor-Geral do DNOCS


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Marcondes de Araújo Leão, Diretor Geral, em 04/07/2025, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I

POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS EM PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

 

Art. 1º Fica aprovada, no âmbito do DNOCS, a Política de Desenvolvimento de Pessoas em Privacidade e Segurança da Informação.

Art. 2º Esta Política abrange todos os colaboradores, servidores, empregados públicos, terceirizados, estagiários e demais profissionais que atuam no DNOCS e que tenham acesso a dados pessoais e informações institucionais.

Art. 3º Esta Política estabelece diretrizes para o desenvolvimento contínuo de competências em privacidade e segurança da informação, alinhadas ao Decreto nº 9.991/2019, que regula a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP, e aos dispositivos legais e normativos a seguir:

I. à Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);

II. ao Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que instituiu a Política Nacional de Segurança da Informação;

III. à Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020, que dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal;

IV. ao Programa de Privacidade e Segurança da Informação – PPSI, estabelecido pela Portaria SGD/MGI nº 852, de 28 de março de 2023;

V. às regulamentações emitidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;

VI. ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas do DNOCS;

VII. à Política de Segurança da Informação do DNOCS;

VIII. à Política de Proteção de Dados Pessoais do DNOCS.

Art. 4º São objetivos da Política de Desenvolvimento de Pessoas em Privacidade e Segurança da Informação do DNOCS:

I. promover a capacitação periódica para adaptação às novas tecnologias e ameaças digitais;

II. atender aos dispositivos dispostos no art. 3º e demais normas e legislação correlatas;

III. viabilizar a adequada proteção dos ativos de informação contra ameaças internas e externas;

IV. promover a cultura organizacional de privacidade e segurança da informação;

V. incentivar a adoção de boas práticas de privacidade e segurança da informação.

Art. 5º Para fins do cumprimento desta Política, o Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP do DNOCS deve contemplar as ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamentos relacionados à privacidade e segurança da informação, em especial as recomendações oriundas do PPSI quanto aos temas:

I. ataques de engenharia social;

II. boas práticas de autenticação;

III. causas da exposição não intencional de dados;

IV. como reconhecer e relatar incidentes de segurança;

V. gestão de riscos e boas práticas de segurança digital;

VI. tratamento de dados pessoais.

Art. 6º Compete à Divisão de Gestão de Pessoas - DGP em conjunto com o gestor de segurança da informação e o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, com apoio do Serviço de Tecnologia da Informação - STI, promover o levantamento das necessidades de desenvolvimento em privacidade e segurança da informação junto às unidades organizacionais do DNOCS.

Parágrafo único. As necessidades de que trata o caput devem:

I. estar alinhadas com os objetivos e metas institucionais, bem como com a estratégia do DNOCS;

II. atender às necessidades administrativas operacionais, táticas e estratégicas, vigentes e futuras;

III. preparar os servidores para as mudanças de cenários internos e externos ao DNOCS;

IV. preparar os servidores para substituições decorrentes de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e da vacância do cargo;

V. acompanhar o desenvolvimento do servidor durante sua vida funcional.

Art. 7º Compete ao gestor de segurança da informação em conjunto com o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, com apoio do Serviço  de Tecnologia da Informação:

I. definir os níveis de conhecimento e habilidade necessários para os servidores e colaboradores executarem deveres e tarefas relacionadas à privacidade e segurança da informação;

II. validar as necessidades de desenvolvimento em privacidade e segurança da informação do DNOCS;

III. planejar as ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamento em privacidade e segurança da informação que comporão o PDP do DNOCS;

IV. planejar as ações de conscientização e a publicação de boletins ou folhetos sobre privacidade e segurança da informação;

V. comunicar as necessidades validadas para a unidade de gestão de pessoas do DNOCS.

Parágrafo único. O planejamento das ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamento em privacidade e segurança da informação que comporão o PDP do DNOCS de que trata o inciso II do caput deve:

I. estar de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência;

II. ofertar ações de desenvolvimento de maneira equânime aos servidores.

Art. 8º São tipos de ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamento de pessoas em privacidade e segurança da informação:

I. ações que visam ao atendimento das necessidades diagnosticadas com base em avaliações da instituição e do planejamento estratégico do DNOCS;

II. curso introdutório abordando os princípios básicos de privacidade e segurança da informação na administração pública;

III. treinamentos obrigatórios previstos em legislação específica sobre a temática de privacidade e segurança da informação;

IV. ações destinadas ao desenvolvimento gerencial e reconhecimento de responsabilidades sobre proteção de dados pessoais;

V. ações que busquem elevar a maturidade e a resiliência do DNOCS em termos de privacidade e segurança da informação e que estejam alinhadas com o PPSI;

VI. ações de treinamento e conscientização realizadas pelo DNOCS que visam a manter os servidores e/ou colaboradores atualizados sobre os desenvolvimentos no ambiente regulatório, contratual e tecnológico que possam afetar a conformidade de privacidade e de segurança da informação da organização;

VII. cursos de caráter permanente coordenados e realizados em parceria com as escolas de governo, outras instituições ou pessoas físicas direcionados à segurança da informação, privacidade e proteção de dados pessoais, conforme as funções dos profissionais envolvidos com o tratamento de dados pessoais;

VIII. exercícios práticos de conscientização de segurança da informação que simulam ataques cibernéticos;

IX. conscientização de segurança da informação sobre reconhecimento e relato de potenciais indicadores de ameaça interna;

X. treinamento em privacidade e segurança da informação baseado em funções para o profissional, designando papéis e responsabilidades.

Art. 9º Compete ao gestor de segurança da informação do DNOCS:

I. estimular ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamento e de profissionalização de recursos humanos em temas relacionados à segurança da informação, conforme disposto no art. 19 da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020;

II. acompanhar a realização e o bom andamento das ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamento em segurança da informação.

Art. 10. Compete ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais do DNOCS:

I. orientar os colaboradores, servidores, empregados públicos, terceirizados, estagiários e demais profissionais que atuam no DNOCS a respeito das práticas de desenvolvimento pessoal a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais, conforme disposto no inciso III do § 2º do art. 41 da LGPD;

II. acompanhar a realização e o bom andamento das ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamento em privacidade.

Art. 11. Compete aos colaboradores, servidores, empregados públicos, terceirizados, estagiários e demais profissionais que atuam no DNOCS a aplicação dos conceitos, normas, procedimentos e demais conhecimentos adquiridos com a participação nas ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamento em privacidade e segurança da informação.

Art. 12. As despesas com ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamento em privacidade e segurança da informação só serão realizadas após aprovação do PDP, conforme disposto no art. 16 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.

   

 

 

 

 


Referência: Processo nº 59400.002446/2025-75 SEI nº 1938931