Boletim de Serviço Eletrônico em 23/12/2025

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Ministério da Integração e DO Desenvolvimento Regional
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS

Portaria Nº 406 DG, DE 23 DE dezembro DE 2025

 

  

Regulamenta os procedimentos operacionais para o atendimento e tratamento de solicitações de perfuração de poços pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS através de plataforma de serviço digital dedicado a este fim.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS – DNOCS, no exercício das suas atribuições legais, previstas no Decreto nº 11.198, de 15/09/2022, publicado no DOU de 16/09/2022,

CONSIDERANDO as disposições em vigor a respeito do atendimento a solicitações de perfurações e/ou construção e/ou recuperação de poços públicos profundos e o tratamento das demandas associadas;

e tendo em vista o que consta no Processo nº 59400.006421/2025-41,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que o atendimento de solicitações de perfuração de poços e o tratamento das demandas associadas pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS deve ser operado através da plataforma de atendimento do serviço digital dedicado a este fim, segundo procedimentos operacionais regulados nesta portaria.

PARÁGRAFO ÚNICO - Consideram-se solicitações de perfurações de poços todos os pedidos relacionados a perfuração e/ou construção e/ou recuperação de poços públicos profundos, nos termos das disposições em vigor.

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º.  Para fins deste regulamento, são adotadas as seguintes definições:

I - TEC: Serviço Técnico, unidades do DNOCS subordinadas administrativamente às Coordenadorias Estaduais dos Estados onde se localizam e são orientadas tecnicamente pela DOB, às quais compete implementar as atividades da execução da perfuração de poços, iniciando com o tratamento das demandas deferidas administrativamente pela DOB;

II - DOB: Divisão de Obras, unidade do DNOCS ligada à Diretoria de Infraestrutura Hídrica responsável pela gestão e atendimento do Serviço Digital, pela supervisão do tratamento das demandas de perfurações de poços e pela atualização das informações na plataforma deste tratamento até a conclusão da obra ou outro tipo de finalização da demanda.

III - EADOB: Estrutura de atendimento do DOB, composta pelo Gestor da Solução e pelos Atendentes do Serviço Digital da DOB.

IV - SD: Serviço Digital, se refere ao serviço digital dedicado criado para operar o atendimento a solicitações de perfuração de poços, que será dividido em dous fluxos:

a) Fluxo principal de atendimento do serviço digital: Engloba da solicitação do serviço ao cidadão até a resposta sobre o deferimento administrativo da solicitação. No caso do deferimento administrativo, a "solicitação" se transforma em "demanda de perfuração de poços", que pode ser acompanhada pelo Serviço Digital;

b) Fluxo auxiliar de tratamento da demanda: Engloba o tratamento da "demanda de perfuração de poço", desde a solicitação deferida administrativamente até sua conclusão.

V - PIS: Página de Instruções do Serviço, se refere à página em www.gov.br com orientações sobre o SD.

VI - PASD: Plataforma de Atendimento do Serviço Digital, se refere à plataforma digital à qual a EADOB deve se conectar para operar o SD.

CAPÍTULO II

DOS papéis relacionados ao atendimento e tratamento de solicitações de perfuração de poços

Art. 3º. O atendimento das solicitações e o tratamento das demandas de perfuração de poços deve ser realizado pelos seguintes atores na PASD:

I - Gestor da Solução: Chefe em exercício da unidade DOB, que deve:

a) Gerir a solução como um todo, desde o Serviço Digital em si, em seu fluxo principal e auxiliares, como os normativos e procedimentos associados respondendo como área requisitante da solução;

b) Indicar e manter a estrutura de Atendentes do Serviço Digital da DOB;

c) Supervisionar os atendimentos de Serviços Digitais, realizando-os caso não haja atendente em exercício;

d) Supervisionar o tratamento das demandas pelos Serviços Técnicos das CESTs;

e) Relatar mensalmente o estado de atendimento das demandas à sua diretoria;

f) Relatar problemas administrativos no atendimento às solicitações de Serviços Digitais ou no tratamento das demandas à sua diretoria;

g) Relatar problemas técnicos ao suporte da solução através dos canais oficiais.

h) Emitir resposta ao cidadão sobre o deferimento ou indeferimento técnico da demanda com base em parecer do TEC que realizou a vistoria preliminar;

i) Definir grau de priorização das demandas, conforme parecer do TEC;

j) Definir e manter atualizado mensalmente ordem de prioridade, conforme grau de priorização instituído a cada demanda e as demandas existentes.

II - Atendentes do Serviço Digital da DOB: Colaboradores da unidade DOB, que devem:

a) Tratar diariamente as demandas que chegarem dos cidadãos via Serviço Digital conforme procedimento definido;

b) Relatar ao Gestor da Solução dificuldades no atendimento das solicitações do Serviço Digital.

c) Atualizar mensalmente os dados sobre o tratamento das demandas após resultado da vistoria preliminar, na definição de grau de priorização, da ordem de prioridade, da ação e orçamento associados e outras informações relevantes segundo normas e procedimentos instituídos.

§ 1º. O DOB pode delegar a alimentação de informações a indicados pelo TEC na PASD.

§ 2º. O Chefe em exercício de cada Serviço Técnico das CESTs:

a) Gerir o tratamento da demanda em sua CEST, através do recebimento das demandas oriundas das solicitações de perfuração de poços e de normativos e procedimentos definidos pela DOB;

b) Relatar mensalmente o estado de tratamento das demandas à sua CEST e ao DOB;

c) Validar todas as informações apresentadas ao DOB para atualização das demandas;

d) Tratar diariamente as demandas deferidas administrativamente que chegarem à unidade conforme procedimento definido;

e) Enviar parecer sobre vistoria preliminar ao DOB, contendo as informações necessárias para a análise do deferimento técnico e instituição de grau de priorização e ordem, de prioridade;

 

CAPÍTULO III

DO FLUXO PRINCIPAL DE ATENDIMENTO DO SERVIÇO DIGITAL

Art. 4º. O fluxo de atendimento do Serviço Digital por estes papéis segue o seguinte caminho:

I - Entrada de informações pelo cidadão e encaminhamento para análise;

II - Análise da solicitação pela EADOB:

a) Atendentes do Serviço Digital verificam diariamente por solicitações dos cidadãos e efetuam as respostas em até 1 dia útil.

III - Saída:

a) Caso necessite de correções às informações apresentadas, os Atendentes do Serviço Digital respondem o cidadão informando o que precisa ser corrigido;

b) Caso a solicitação seja indeferida administrativamente, os Atendentes do Serviço Digital respondem o cidadão com a devida justificativa, finalizando o atendimento do SD;

c) Caso a solicitação seja deferida administrativamente, os Atendentes do Serviço Digital:

c.1) Os Atendentes do Serviço Digital respondem o cidadão, informando o número do processo, instruções para acompanhamento e esclarecimento sobre os próximos passos, finalizando o atendimento do SD;

c.2) O DOB encaminha à TEC da CEST respectiva, como demanda de perfuração de poços, para que realize o tratamento segundo procedimento definido.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O cidadão poderá acompanhar o tratamento das demandas relacionadas à sua solicitação via SD.

CAPÍTULO IV

DO FLUXO AUXILIAR de TRATAMENTO das demandas

Art. 5º. O fluxo de Tratamento das Demandas por estes papéis segue o seguinte caminho:

I - Entrada da demanda pela EADOB, na tabela de demandas;

II - Análise da demanda pela EADOB:

a) No início do mês, o DOB reúne as informações do mês passado com as últimas atualizações recebidas das TEC, realiza os tratamentos necessários sobre as informações recebidas segundo normas e procedimentos instituídos e encaminha aos Atendentes de Serviço Digital os dados validados para publicação na PASD.

III - Saída:

a) Os Atendentes de Serviço Digital atualizam as informações na PASD.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O sistema deve se integrar ao Portal do DNOCS para realizar a publicação das informações básicas sobre as demandas existentes deferidas tecnicamente, com a informação de ordem de priorização e outras relevantes, em espaço reservado.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 6º. Da publicação desta portaria até a implantação deste procedimento como melhoria do SD, previsto para até 30 de abril de 2026:

I - A PIS deve ser mantida para refletir os passos deste procedimento, de forma que:

a) o SD possa ser usado para entrar com as solicitações;

b) o tratamento das demandas seja controlado de forma centralizada pela DOB por planilhas publicadas no SEI até que seja desenvolvido o fluxo auxiliar do SD;

c) a publicação das informações básicas sobre as demandas existentes deferidas tecnicamente no Portal do DNOCS em espaço reservado deve ser realizada pela DOB por meio de planilhas mensais, como uma planilha reduzida do controle do DOB, até que seja desenvolvida a integração do SD com o Portal do DNOCS;

d) o acompanhamento do tratamento da demanda pelo cidadão seja realizado via contato telefônico com a DOB até que seja desenvolvido o acompanhamento pelo próprio SD;

e) o encaminhamento das demandas deferidas administrativamente do DOB ao TEC das CESTs seja realizado via processo SEI.

II - A EADOB realizará o procedimento do fluxo principal no SD, com as seguintes modificações:

a) A cada início de mês:

a.1) Irá inserir em um processo próprio por CEST e por acompanhamento daquele mês a planilha referente às demandas da CEST, com as atualizações obtidas do mês anterior, no seguinte formato, encaminhando o processo à CEST até o 5º dia útil do mês:

a.1.1) Número da demanda do SD (no formato XXX.XXX);

a.1.2) Denominação da comunidade (não inserir dados pessoais ou sensíveis à luz da LGPD);

a.1.3) Localidade (endereço, número, bairro, distrito etc.);

a.1.4) Município da localidade;

a.1.5) UF da localidade;

a.1.6) Localização geográfica da comunidade (UTM / Sirgas 2000, referente à centro geométrico do polígono delimitador da comunidade, dentro do qual o poço deverá ser instalado);

a.1.7) Área da comunidade atendida pelo poço, em m² (pelo centro geométrico e área, é possível definir o raio e o círculo que pode envolver esta área, para uma representação simplificada em mapa);

a.1.8) Localização geográfica (UTM / Sirgas 2000, referente ao local onde o poço será instalado);

a.1.9) Quantidade de habitantes beneficiados;

a.1.10) Distância entre a localização da comunidade e a rede de energia mais próxima (em metros);

a.1.11) Distância entre a localização da comunidade e a fonte de água mais próxima (em metros);

a.1.12) Condições favoráveis de acesso para a obra (em níveis);

a.1.13) Condições favoráveis geológicas (em níveis);

a.1.14) Condições favoráveis hidrogeológicas (em níveis);

a.1.15) Grau de Prioridade;

a.1.16) Ordem de Prioridade;

a.1.17) Estado da Demanda (um entre: Demanda Nova, Demanda Aguardando Ações para Atendimento, Demanda em Atendimento por Ação, Demanda em Atendimento por Ação e Demanda Concluída);

a.1.18) Ação de atendimento (referência a ação de construção associada, como uma ação de execução direta, uma ordem de serviço de contratação em particular etc.)

a.1.19) Fonte de recursos (TED ou orçamento próprio)

a.1.20) Outras colunas a serem definidas em regulamento próprio pela DOB.

a.2) Irá publicar em um espaço apropriado no Portal do DNOCS uma planilha reduzida por cada CEST com as colunas a.1.1 a a.1.19.

b) A cada demanda deferida administrativamente:

b.1) Deverá inserir uma nova linha na planilha respectiva à CEST com as informações desta demanda;

b.2) Deverá encaminhar o processo à CEST respectiva.

III - A TEC reportará em cada processo SEI, até o dia 20 de cada mês, as informações atualizadas sobre as demandas associadas à sua CEST.

 

Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO

Diretor-Geral do DNOCS


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Marcondes de Araújo Leão, Diretor Geral, em 23/12/2025, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 59400.006421/2025-41 SEI nº 2060521