Boletim de Serviço Eletrônico em 18/09/2019
DOU de 18/09/2019, seção 1, página 29 à 34

Timbre
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
Diretoria Colegiada

Resolução DC Nº 3, DE 28 DE agosto DE 2019

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, no exercício de suas atribuições legais, previstas no Art. 18°, Inciso VIII do Decreto nº 4.650, de 27 de março de 2003, alterado pelo Decreto nº 8.684, de 25 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o que constam no Memorando DG/DNOCS nº 80, de 18 de outubro de 2016, e na Portaria nº 39- CEST/CE/SC, de 14 de novembro de 2016.

Considerando que o DNOCS indiretamente pode realizar a perfuração de poços públicos profundos através de Contratos celebrados com terceiros conforme a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Considerando que as atribuições e objetivos do DNOCS estão definidos no art. 1º e incisos do Anexo I do Decreto nº 4.650, de 27 de março de 2003, destacando-se os incisos I, III e XV, e § 1º.

Considerando que o DNOCS pode celebrar Contratos de Repasse, Termos de Cooperação e Convênios com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, que envolvam a transferência de recursos públicos da União conforme o Art. 1º do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.

Considerando o estabelecido no âmbito do DNOCS, o programa de Implantação de Pequenos Sistemas de Abastecimento D´água, baseados na perfuração e instalação de poços tubulares profundos, conforme o art. 1º da Portaria nº 388, de 24 de setembro de 2009, do Ministério da Integração Nacional.

Considerando o que dispõe a Portaria Interministerial nº 169, de 23 de abril de 2012, sobre a celebração dos convênios, contratos de repasse ou outros instrumentos congêneres, envolvendo a instalação de sistemas coletivos de abastecimento de água no âmbito do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - "Água para Todos", instituído pelo Decreto nº 7.535, de 26 de julho de 2011.

 

RESOLVE:

Capítulo I

Das Disposições Gerais

 

Art. 1º Esta Resolução tem por objeto disciplinar as normas para estabelecer critérios de Seleção, Locação, Perfuração e Instalação de Poços Públicos Profundos pelo DNOCS através de execução direta, de celebração de Contratos com terceiros, além da celebração de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Cooperação com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos públicos da União.

 

Seção I

Das Definições

 

Art. 2º Para os fins desta Resolução ficam estabelecidas as seguintes definições:

 

I – ALTURA DA BOCA DO POÇO: É a altura da boca do poço até a superfície do terreno medido, geralmente, em metros (m).

II – AQUÍFERO: Massa rochosa com altas porosidade e permeabilidade, contida entre pacotes de rochas impermeáveis, que acumula água subterrânea em quantidade e com vazão elevada, permitindo a sua exploração em fontes naturais ou através de poços tubulares perfurados no local para atingir o aquífero em profundidade.

III – AQUÍFEROS FISSURADOS: São as formações de rochas cristalinas consolidadas das quais se poderá obter água armazenada nas fraturas, falhas e/ou planos de foliação.

IV – CADASTRO GERAL DE POÇOS PÚBLICOS: Registro de informações patrimoniais de poços públicos.

V – CIMENTAÇÃO: Consiste no enchimento do espaço anelar existente entre os tubos e a parede da formação e tem a principal finalidade da união da tubulação de revestimento com a parede do poço e evitar que as águas imprestáveis contaminem o aquífero, além do objetivo de formar um tampão de selo no fundo do poço ou para corrigir desvios do furo durante a perfuração.

VI – COMPLETAÇÃO: Ato de completar o poço, ou seja, colocar a tubulação do poço (revestimento e filtro), o cascalho (pré-filtro) e o cimento (cimentação). Esta etapa da perfuração refere-se a poços perfurados em material inconsolidado e em rochas sedimentares de porosidade intergranular, nos quais são instalados filtros. Poços perfurados em rochas cristalinas (granitos, xistos, quartzitos, etc.), com porosidade de fraturas, e calcários (porosidade de canais de dissolução), são revestidos apenas na sua parte superior, onde a rocha se encontra alterada sujeita a desmoronamentos, não se utilizando filtros portanto. Às vezes, quando a rocha cristalina se encontra intensamente fraturada, ou o calcário apresenta níveis de alteração ou de intensa dissolução, torna-se necessário revestir todo o poço.

VII – DESENVOLVIMENTO: Conjunto de processos mecânicos e/ou químicos que favoreçam o fluxo de água do aquífero para o poço.

VIII – FICHA DE PERFURAÇÃO DO POÇO: Ficha contendo todos os dados do poço, como coordenadas, profundidade de perfuração, nível estático e dinâmico, materiais utilizados na perfuração, combustível, mão de obra.

IX – FILTROS: Seção tubular filtrante – tubulação ranhurada, ou perfurada ou espiralada com abertura contínua – aplicada na perfuração, com o objetivo de permitir o aproveitamento da água do(s) aquífero(s).

X – FLUIDO DE PERFURAÇÃO: Fluido de características físico-químicas definidas, que é utilizado no sistema de perfuração rotativo, na fase de perfuração do poço.

XI – FORMAÇÃO GEOLÓGICA: Unidade litoestratigráfica fundamental na nomenclatura estratigráfica formal. Caracteriza-se por um corpo de rochas identificado pelas suas características litológicas e sua posição estratigráfica. Ela deve ser mapeável em superfície ou em subsuperfície.

XII – FORMULÁRIO DE VISTORIA PRELIMINAR: Questionário com critérios sociais, logísticos e técnicos da comunidade que está solicitando a perfuração de poços públicos profundos para definir a ordem de atendimento no município.

XIII – INSTALAÇÃO: Consiste na colocação de um equipamento de bombeamento, com tubulações adutoras, um sistema de acumulação (caixa d’água) e um sistema de distribuição da água (chafarizes, encanação, etc.).

XIV – LITOLOGIA: Estudo e descrição de uma rocha ou de associação rochosa, na escala microscópica e de afloramentos ou de unidades estratigráficas. Com grande frequência o termo é usado para definir e, mesmo, designar a própria rocha em estudo.

XV – LOCAÇÃO: Atividades desenvolvidas objetivando a determinação, em campo, por intermédio de métodos específicos, das estruturas geológicas que apresentam maior possibilidade de resultar em poços produtivos.

XVI – NÍVEL DINÂMICO (ND): É a profundidade do nível da água dentro do poço, quando está em bombeamento medido, geralmente, em metros (m) em relação à boca do poço.

XVII – NÍVEL ESTÁTICO (NE): É a profundidade do nível da água dentro do poço, quando não está em bombeamento por um bom período de tempo medido, geralmente, em metros (m) em relação à boca do poço.

XVIII – PERFIL DO POÇO: Descrição das formações geológicas atravessadas, litologias e características técnicas da perfuração e da coluna de revestimento do poço.

XIX – PERFILAGEM: Conjunto de grandezas físicas, medidas em um poço através de ferramentas específicas, registradas mecânica ou fotograficamente.

XX – PERFURAÇÃO: É o ato de perfurar a formação aquífera através de máquinas apropriadas, por métodos específicos. A perfuração de poços tubulares é composta por várias etapas até a utilização final do poço. Envolve a perfuração propriamente dita, a completação, a limpeza e desenvolvimento, o bombeamento e a instalação do poço.

XXI – PERFURAÇÃO A PERCUSSÃO: Consiste na perfuração mediante impactos sucessivos, em queda livre, imprimidos por ferramental apropriado contra a rocha a ser perfurada.

XXII – PERFURAÇÃO ROTATIVA: Tipo de perfuração que combina o efeito cortante de uma broca, com o de um fluido em circulação contínua, removendo o material cortado e transportando-o à superfície. Este tipo é utilizado em rochas pouco consolidadas e de fácil desagregação.

XXIII – PERFURAÇÃO ROTO PNEUMÁTICA: Tipo de perfuração que utiliza o ar comprimido em vez do fluido de perfuração. O ar circula através da haste de perfuração, sai pelos orifícios da broca e sobe pelo espaço anular. A movimentação do ar em alta velocidade pelo espaço anular do poço remove os fragmentos para a superfície ou para as fraturas/falhas da rocha. Este tipo é utilizado em rochas bem consolidadas.

XXIV – POÇO PÚBLICO PROFUNDO: Poço tubular construído direta ou indiretamente pelo poder público.

XXV – POÇO TUBULAR: Obra de captação de água subterrânea executada com máquinas apropriadas, mediante perfuração vertical, com diâmetros iguais ou maiores que 100 mm.

XVI – PRÉ-FILTROS: Material granular constituído de cascalho bem selecionados e bem arredondados colocado no espaço anular entre a coluna de tubos lisos e filtros e as paredes do poço.

XXVII – REBAIXAMENTO: É a diferença entre o nível estático e o dinâmico, ou seja, o quanto o nível da água rebaixou dentro do poço, durante o bombeamento medido, geralmente, em metros (m).

XVIII – REVESTIMENTO: A tubulação definitiva, que vai constituir as paredes do poço propriamente dito, com o objetivo de sustentar as paredes da perfuração e constituir a condução hidráulica que ponha os aquíferos em comunicação com a superfície.

XXIX – ROCHA CRISTALINA: Rocha de origem ígnea ou metamórfica. XXX – ROCHA ÍGNEA OU MAGMÁTICA: Rocha originada de um magma que, ao resfriar, solidifica com grau de cristalinidade variável, em cristais, em vidro ou em uma mistura dos dois, de acordo com o ambiente geológico de alojamento ou de extravasamento do corpo magmático.

XXXI – ROCHA METAMÓRFICA: Rocha que sofreu metamorfismo sob a ação de variáveis temperatura e/ou pressão (litostática, dirigida e/ou de fluidos) e que foi reorganizada, textural/ estruturalmente e/ou mineralogicamente face a essas novas condições ou fatores de metamorfismo.

XXXII – ROCHA SEDIMENTAR: Rocha constituída pela acumulação de sedimentos clásticos, químicos e/ou biogênicos e que sofre diagênese ou litificação.

XXXIII – ROCHA: Substância natural sólida, constituída por minerais ou outras substâncias naturais como o vidro vulcânico

XXXIV – TESTE DE BOMBEAMENTO: É a ação da retirada da água de um poço por intermédio de uma bomba. O ensaio de bombeamento destina-se a determinar a vazão de explotação do poço, utilizando-se o equipamento de bombeamento adequado para sua explotação, permitindo ainda a determinação dos parâmetros hidrodinâmicos do aquífero e das perdas de carga no poço e no aquífero. Para tanto, são feitos os registros e controle da vazão (Q), nível estático (NE) e nível dinâmico (ND), durante um teste de produção ou de aquífero.

XXXV – VAZÃO: É a medida do volume de água que sai do poço por determinado período de tempo medida, geralmente, em metros cúbicos por hora (m3/h).

XXXVI – LOTE ECONÔMICO: Quantidade mínima de poços a ser perfurada em determinado município considerando os custos diretos e indiretos envolvidos.

 

Art. 3º No âmbito do DNOCS a perfuração e/ou construção de poços públicos profundos poderá ocorrer de 3 (três) modos. São eles: a) Execução direta. b) Convênio ou instrumentos afins. c) Contratação de terceiros para a execução dos serviços.

 

Seção II

Da Solicitação para Construção e/ou Recuperação de Poço(s) Público(s) Profundo(s)

 

Art. 4º A solicitação poderá ser formalizada por órgão ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos ou representante da comunidade beneficiada à Diretoria-Geral do DNOCS ou à Coordenadoria Estadual do respectivo estado, onde será construído e/ou recuperado o poço público profundo, devendo ser acompanhada dos seguintes documentos:

I – Requerimento de solicitação para construção e/ou recuperação de poço público profundo de acordo com o ANEXO I desta Resolução;

II – Declaração do solicitante, atestando a quantidade de famílias a serem beneficiadas para cada poço público profundo, de acordo com o ANEXO II desta Resolução.

III – Não atendidos os itens I e II, em casos excepcionais, devidamente justificados, qualquer documento que indique o município e a localidade a ser beneficiada, bem como o número de famílias residentes e o requerente.

 

Art. 5° Cada poço público profundo construído e/ou recuperado deverá atender a uma localidade com, no mínimo, 05 (cinco) famílias, em Zona Rural.

Parágrafo único. No caso de isolamento extremo da comunidade a ser beneficiada, reconhecida a limitação de acesso à água, fica a critério técnico do DNOCS aprovar a construção e/ou recuperação do poço público profundo, mesmo que ela não possua o quantitativo mínimo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 6º Em situações de emergência ou calamidade pública, em razão da escassez de recursos hídricos, principalmente caracterizada pela indisponibilidade para o abastecimento humano, decretada a situação de anormalidade pelo Poder Público Estadual e devidamente reconhecida pela Defesa Civil da União, poderão ser construídos e/ou recuperados poços públicos profundos em Zonas Urbanas.

Art. 7º Na execução direta ou por meio da contratação de terceiros será dispensada a solicitação de que trata o caput do Art. 4º quando o DNOCS iniciar o processo, de acordo com suas atribuições legais.

 

Seção III

Da Vistoria Preliminar

 

Art. 8º Será feita uma pesquisa nos bancos de dados oficiais (órgãos de meteorologia estaduais e Defesa Civil Estadual e Federal) sobre as condições hidrológicas dos municípios solicitantes, observando-se os índices de aridez e pluviométrico, monitoramento de reservatórios, municípios em estado de emergência, entre outros, para definição de ordem preferencial de atendimento dos pedidos de que trata esta norma.

Art. 9º Seguindo a ordem definida no Art. 8°, o DNOCS realizará visita, através de servidor legalmente habilitado, que preencherá o Formulário de Vistoria Preliminar, para verificar os aspectos que seguem e de acordo com o ANEXO III desta Resolução:

a) O quantitativo de habitantes da comunidade que serão beneficiados com a construção e/ou recuperação do poço público profundo.

b) Existência de rede de energia elétrica próxima ao local na comunidade onde será construído e/ou recuperado o poço público profundo, sua distância e o tipo (monofásica ou trifásica).

c) Inexistência de fontes de água próxima a localidade a ser beneficiada com a construção e/ou recuperação do poço público profundo.

d) Possuir atendimento precário por outra fonte hídrica que comprometa a quantidade e a qualidades necessárias ao consumo humano.

e) Existência de condições favoráveis de acesso de pessoal, máquinas e equipamentos para a construção e/ou recuperação de poços públicos profundos na comunidade a ser beneficiada.

f) Condições geológicas e hidrogeológicas favoráveis do local da construção e/ou recuperação do poço público profundo, incluindo o georreferenciamento da localidade beneficiada.

 

Art. 10 Com base nos parâmetros constantes no Art. 9º, será definida a ordem de prioridade do atendimento das comunidades no município em decisão devidamente motivada.

Art. 11 Concluída a visita preliminar, nos casos onde a viabilidade foi comprovada, inicia-se o processo de construção do poço público profundo, caso contrário, o DNOCS comunicará ao solicitante a inviabilidade identificada e arquivará o pedido.

Parágrafo único. Não sendo encontrados locais aptos para a construção do poço público profundo, o DNOCS poderá iniciar estudo para identificar soluções alternativas com o objetivo de atender a comunidade requerente.

 

Capítulo II

Seção I

Execução Direta

Art. 12 Na execução direta da construção e/ou recuperação incluindo a perfuração, completação e instalação do poço público, serão necessários os seguintes documentos:

I – Relatório da locação hidrogeológica e/ou geofísica assinado por profissional credenciado no CREA, definindo a posição no terreno onde será realizada a perfuração e com todas as informações de acordo com o ANEXO IV desta Resolução.

II – ART de Cargo e Função do responsável técnico.

III – A licença ambiental e a Outorga serão obtidas juntos aos órgãos do meio ambiente e de recursos hídricos dos estados.

 

§ 1º As locações hidrogeológicas e/ou geofísicas poderão ser realizadas pelos técnicos do DNOCS ou através de contratação por licitação. Em cada uma das localidades o estudo deverá resultar na locação de dois poços. As locações efetuadas deverão ser hierarquizadas de acordo com uma ordem de prioridade para perfuração, justificada com base em critérios hidrogeológicos e/ou geofísicos.

§ 2º Previamente a construção e/ou recuperação do poço público profundo deverá ser obtida a licença ambiental e a Outorga, ou sua respectiva dispensa.

§ 3º A construção do poço público profundo só poderá ser iniciada com o Relatório da locação hidrogeológica e/ou geofísica, conforme o ANEXO IV, devidamente aprovado pelo Técnico, legalmente designado e autorizado pela autoridade superior competente.

Art. 13 Atendidas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, a autoridade competente emitirá a Ordem de Perfuração de Poço – OPP, autorizando a saída da máquina perfuratriz, conforme modelo contido no ANEXO V.

Art. 14 Durante a perfuração serão preenchidas as Fichas de Perfuração de Poços, conforme ANEXO VI, onde deverão ser descritas todas as informações referentes à perfuração dos poços, como: perfil do poço, materiais utilizados, combustível e mão de obra. Os formulários serão assinados pelo operador da perfuratriz.

Art. 15 Se o poço resultar improdutivo, será realizada nova perfuração no segundo ponto locado da mesma comunidade.

 

 

Seção II

Convênio ou Instrumentos Afins

 

Art. 16 No caso da construção e/ou recuperação incluindo a perfuração, completação e instalação do(s) poço(s) público(s) profundo(s), através de Convênios ou Instrumentos Afins, o Proponente apresentará a Proposta de Trabalho e o Plano de Trabalho, em conformidade com a Resolução DNOCS nº 02, de 27 de maio de 2014 e demais normas que disciplinam a formalização de convênios.

Parágrafo único. A Proposta de Trabalho deverá conter os documentos referidos no caput do Art. 4º, bem como declaração do Proponente, sob as penas da lei, de que os requisitos do Art. 9º desta Resolução estão atendidos para cada poço público profundo.

Art. 17 Aprovada a Proposta de Trabalho e o Plano de Trabalho pela autoridade competente, o Proponente deverá apresentar os seguintes documentos:

I – Relatório da locação hidrogeológica e/ou geofísica assinado por profissional credenciado no CREA, definindo a posição no terreno onde será realizada a perfuração e com todas as informações de acordo com o ANEXO IV desta Resolução.

II – Projeto básico de construção e/ou recuperação por profissional credenciado no CREA, com todas as informações técnicas pertinentes e de acordo com o modelo atualizado e disponibilizado pela AGU.

III – A licença ambiental e a Outorga obtidas juntos aos órgãos do meio ambiente e de recursos hídricos dos estados

§ 1º As locações geofísicas poderão ser realizadas através de contratação por licitação, obedecendo aos critérios estabelecidos no Art. 12°, § 1°.

§ 2º A construção do poço público profundo só poderá ser iniciada com o Relatório da locação hidrogeológica e/ou geofísica conforme o ANEXO IV e o Projeto Básico encaminhado e aprovado pelas autoridades competentes.

§ 3º Previamente a construção e/ou recuperação do poço público profundo deverá ser obtida a licença ambiental e a Outorga, ou sua respectiva dispensa.

§ 4º Os documentos descritos nos incisos do caput do Art. 17° poderão ser apresentados após a celebração do termo de Convênio ou instrumento afim, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data da celebração, não podendo ultrapassar 18 (dezoito) meses, incluída a prorrogação, se houver.

Art. 18 Os demais procedimentos de celebração, acompanhamento e prestação de contas do Convênio ou Instrumentos Afins, obedecerão a Resolução DNOCS nº 02, de 27 de maio de 2014.

Art. 19 A perfuração deverá seguir os critérios estabelecidos nos Art. 14° e 15°.

 

Seção III

Contratação de Terceiros

 

Art. 20 No caso da construção e/ou recuperação incluindo a locação geofísica, perfuração, completação e instalação do(s) poço(s) público(s) profundo(s), através de execução indireta, o DNOCS elaborará o Termo de Referência ou Projeto Básico para a contratação, seguido do Edital, ambos de acordo com os modelos atualizados e disponibilizados pela AGU. A contração será efetivada preferencialmente na modalidade de pregão.

 

Capítulo III

Seção I

Da Celebração do Instrumento Particular de Autorização para Perfuração e/ou Recuperação de Poço Público Profundo e Cessão Gratuita de Uso de Bem Imóvel para Utilização Pública

 

Art. 21 A construção do poço público profundo no ponto definido pelo estudo da locação deverá ser executada em imóvel público.

Parágrafo único. Constatada a impossibilidade técnica da construção em imóvel público, será admitida em imóvel particular através de decisão fundamentada da Autoridade competente.

Art. 22 No caso em que no ponto definido pela locação não se tenha o exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel onde será construído o poço público profundo, deverá ser celebrado um Instrumento Particular de Cessão Gratuita de Uso e Posse de Bem Imóvel para Utilização Pública de uma área mínima de 5,0 (cinco) metros x 5,0 (cinco) metros, necessária para a perfuração e instalação, bem como, de construção de chafariz de água, que será de uso comum de toda a população da localidade circunvizinha, conforme ANEXO VII desta Resolução.

§ 1º O Instrumento Particular de Cessão Gratuita de Uso e Posse de Bem Imóvel para Utilização Pública será averbado no registro de imóveis competente.

§ 2º No caso em que por condições hidrogeológicas não houver livre acesso ao poço público, deverá ser instituída e averbada servidão de passagem para acesso ao mesmo, partindo do local livre de acesso público mais próximo, com largura mínima de 8,0 (oito) metros.

§ 3º Os custos cartoriais decorrentes das averbações de que tratam os parágrafos anteriores serão do Cessionário.

§ 4º Caso o(s) proprietário(s) do(s) imóvel(is) particular(es) não queiram ceder as áreas necessárias para a perfuração e instalação, bem como, de construção de chafariz de água, será declarada a inviabilidade para a construção e/ou recuperação deste poço público.

 

Seção II

Da Instalação do Poço, Adução e Construção do Chafariz

 

Art. 23 A instalação do poço público profundo, adução e construção do chafariz provenientes da perfuração e/ou recuperação de poços públicos profundos normatizados por esta resolução, bem como de poços públicos profundos preexistentes, será autorizada pelo DNOCS caso o volume de água produzido através do teste de bombeamento e de vazão seja igual ou superior a 400 l/h e se atendidas o consubstanciado na Portaria MS nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011, ou normativo que venha a substituí-la.

§ 1º Em situações em que foram decretados estado de emergência ou calamidade pública, reconhecidos pelo Governo Federal, e a critério técnico do DNOCS, poderá ser realizada a instalação do poço, adução e construção do chafariz mesmo que haja produção de água com volume inferior a 400 l/h, após decisão motivada da autoridade competente.

§ 2º O poço público profundo que apresentar água fora do padrão da Portaria MS nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011, ou normativo que venha a substituí-la, só deverá ter sua instalação, adução e reservação realizado, se houver o tratamento físico-químico e bacteriológico, para que esta água esteja apta ao consumo humano.

§ 3º No caso da água ser salobra, comprovada por análise físico-química e bacteriológica a adequação da mesma, poderá ser utilizada para uso doméstico, devendo o DNOCS informar aos agentes públicos que possuem a missão ou programa de governo visando à instalação de equipamento dessalinizador.

 

Seção III

Das Disposições Finais

 

Art. 24 O DNOCS celebrará Termo Circunscrito de Recebimento (ANEXO VIII) com os entes responsáveis pela posse, guarda, operação, manutenção e conservação do poço público profundo, incluindo adução e construção do chafariz, das obras civis e equipamentos, preservando a sua condição de bem público e garantindo o livre acesso ao uso pela comunidade beneficiada. Parágrafo Único. Durante o período de vida útil do poço público profundo o ente subscritor do Termo Circunscrito de Recebimento de que trata o caput deste artigo será responsabilizado civil, penal e administrativamente por perda ou inutilização dos bens sob sua guarda, ou desvio de finalidade dos mesmos, ressarcindo integralmente o DNOCS.

Art. 25 É terminantemente vedada ao DNOCS, a construção e/ou recuperação de poço profundo para atender a interesse particular de pessoa física ou jurídica.

Art. 26 As CEST/DNOCS remeterão mensalmente ao Serviço de Execução de Segurança de Obras da Diretoria de Infraestrutura Hídrica relatório de perfuração de poços públicos profundos (RPP), para fins de acompanhamento e controle por meio do Cadastro Geral de Poços Públicos do DNOCS conforme ANEXO IX.

Art. 27 O Serviço de Execução e Segurança de Obras (DOB/ES) da Diretoria de Infraestrutura Hídrica exercerá a coordenação, o acompanhamento, a orientação e o cadastramento das ações descritas nesta Resolução.

Art. 28 O DNOCS disponibilizará na sua página eletrônica:

I - Lista dos municípios, em ordem cronológica, que estão aguardando a perfuração dos poços;

II - Lista dos poços perfurados com localização geográfica e qualidade da água do poço. Para os casos de água salobra, nome do Órgão que foi comunicado a situação;

III - Lista dos poços existentes por localidade e proporção poço por habitante; Parágrafo Único. Existirão duas Listas de Demandas, sendo uma referente aos poços que serão perfurados com recursos provenientes de emendas parlamentares (individual ou de bancada) e a outra referente aos poços que serão perfurados com recursos discricionários da Lei Orçamentária Anual do DNOCS.

Art. 29 Essa normatização será revisada após 12 meses de sua vigência.

Parágrafo Único. Após 2 meses da publicação desta Resolução, serão realizadas Audiência Públicas para manifestação e contribuições dos atores sociais envolvidos no processo, visando aprimorar a execução deste instrumento, bem como revisar os critérios técnicos aqui estabelecidos.

Art. 30 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

 

 

Angelo José de Negreiros Guerra

Presidente da Diretoria Colegiada

Diretor Geral do DNOCS

 

 

Roberto Otto Penna Massler

Membro da Diretoria Colegiada

Diretor de Infraestrutura Hídrica

Felipe Holanda Belchior

Membro da Diretoria Colegiada

Diretor de Desenvolvimento Tecnológico e Produção

Gustavo Henrique de Medeiros Paiva

Membro da Diretoria Colegiada

Diretor Administrativo

 

 

ANEXO I À Resolução Nº 3, DE 28 DE agosto DE 2019

Formulário I: Solicitação de Construção de Poço Público Profundo – Recursos Públicos

Formulário II: Solicitação de Recuperação de Poço Público Profundo – Recursos Públicos

 

Formulário I

Solicitação de Construção de Poço Público Profundo - Recursos Públicos

 

Ao Sr: …………………………………………………………………………………………

O município de ……………………………………… no Estado ………..……………….., através do Prefeito OU Órgão ou Entidade Pública ou Privada sem Fins Lucrativos OU Representante da Comunidade Beneficiada, o Sr. …………………………………… Cédula de Identidade nº ………..…………….., C.P.F.: ……..…………………… Residente e domiciliado à Rua ………………………………………, nº …………, Complemento, Bairro …………………..…, na Cidade de ……………………………, Estado ……….., E-Mail …………………………, Telefone ………………..……., vem mui respeitosamente, solicitar a V. S.ª AUTORIZAR o setor competente dessa Autarquia a executar a construção de ………….…., poço(s) público(s) público(s) profundo(s) na(s) localidade(s) denominada(s) …………………………………, situada(s) no(s) Distrito(s) de ……………………………………., deste município, cujo uso da água se destinará para o(a) …………………………….

 

__________________________ ___/___/_______

            Local                           Data

 

___________________________________________

Solicitante

(Reconhecer Firma em Cartório)

 

Formulário II

Solicitação de Recuperação de Poço Público - Recursos Públicos

 

Ao Sr: …………………………………………………………………………………………

O município de ……………………………………… no Estado ………..……………….., através do Prefeito OU Órgão ou Entidade Pública ou Privada sem Fins Lucrativos OU Representante da Comunidade Beneficiada, o Sr. …………………………………… Cédula de Identidade nº ………..…………….., C.P.F.: ……..…………………… Residente e domiciliado à Rua ………………………………………, nº …………, Complemento, Bairro …………………..…, na Cidade de ……………………………, Estado ……….., E-Mail …………………………, Telefone ………………..……., vem mui respeitosamente, solicitar a V. S.ª AUTORIZAR o setor competente dessa Autarquia a executar a recuperação de …………………….…., poço(s) público(s) profundo(s) na(s) localidade(s) denominada(s) ………………………., situada(s) no(s) Distrito(s) de …………………., deste município, cujo uso da água se destinará para o(a) ……………………………………..

 

 

__________________________ ___/___/_______

            Local                           Data

 

___________________________________________

Solicitante

(Reconhecer Firma em Cartório)

 

ANEXO II À Resolução Nº 3, DE 28 DE agosto DE 2019

  

Formulário

Declaração do Município – Número de Habitantes Residentes na Localidade de Construção do Poço Público Profundo

 

 

 

Ao Sr: …………………………………………………………………………………………

 

A Comissão da Defesa Civil do município de ……………….………………………………, Estado………………….…..……………….., através do seu Presidente, o(a) Sr./Sra. ………………………………………………….. Cédula de Identidade nº .…..…………….., C.P.F.: ……..…………………… Residente e domiciliado à Rua ………………………...………………………….., nº ………………., Complemento .…….……………………….., Bairro …………………..……………, na Cidade de ….……………………………………., Estado ……….., E-Mail …………...…………………, Telefone …………..……., vem mui respeitosamente, DECLARAR a V. S.ª que a localidade de………………………………..…………, pertencente a este município, possui ………………, habitantes residentes conforme nossos cadastros que serão beneficiadas com o uso da água do(s) poço(s) público(s) a ser(em) construído(s) pelo DNOCS.

 

__________________________ ___/___/_______

            Local                           Data

 

___________________________________________

Solicitante

(Reconhecer Firma em Cartório)

 

 

ANEXO III À Resolução Nº 3, DE 28 DE agosto DE 2019

Relatório Técnico Preliminar – Vistoria Técnica Preliminar na Localidade Realizada pelo(s) Técnico(s) do DNOCS – Construção/Recuperação do Poço Público Profundo

Tabela A 

 

VISTORIA TÉCNICA PRELIMINAR

Técnico da CEST/DNOCS:

Solicitante:

C.N.P.J. / C.P.F.:

Proprietário:

Endereço:

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Coordenadas Geográficas
(UTM):

X:

Y:

Zona:

Índice de Aridez
(Órgão Estadual Responsável):

Árido ( )
____________

Semiárido ( )
____________

Úmido ( )
____________

Precipitação Média
(Órgão Estadual Responsável):

 

Município em estado de
Emergência:

Sim (   )

Não (   )

Manancial de Água Potável
Próximo:

Existe (   )

Não Existe (   )

Observação:
_________________

Infraestrutura Hídrica de
Abastecimento:

Existe (   )

Não Existe (   )

Observação:
_________________

Potencial Hidrogeológico:

Bom (   )

Médio (   )

Fraco (   )

Tipo de Rocha:

Cristalino (   )

Sedimentar (  )

Misto (   )

Perfuratriz a ser Utilizada:

Rotopneumática (   )

Pneumática ( )

Percussora (   )

Acesso para as Máquinas
Perfuratrizes:

Sim (   )

Não (   )

Observação:
_________________

Método de Locação:

Aerofotogramétrico
(   )

Geofísico (   )

Outro (   )
_________________

Tipo de Rede de Energia
Elétrica:

Monofásica (   )

Bifásica (   )

Trifásica (   )

Distância do Poço à Rede
de Energia Elétrica:

 

População Beneficiada
Maior ou Igual a 05 Famílias:

Sim (   )

Não (   )

Área pública mínima
(5,0 m x 5,0 m)

Atende (   )

Não Atende (   )

Área particular – Termo de
Cessão de Uso

Sim ( )

Não ( )

Observação:
_________________

Localidade Extremamente
Isolada:

Sim (   )

Não (   )

Localização do Poço:

Zona Urbana (   )

Zona Rural (   )

Localidade do Poço:

 

Município/Estado:

 

Distância do Poço à Sede
do Município:

 

PARECER CONCLUSIVO:

 

 

 

 
 

___________________________
Técnico da CEST/DNOCS

___________________________
Coordenador da CEST/DNOCS

 

___________________________
Data

 

TABELA B

IMAGEM DE SATÉLITE – LOCALIZAÇÃO ONDE SERÁ CONSTRUÍDO/RECUPERADO O POÇO PÚBLICO PROFUNDO
GEORREFERENCIADA NO DATUM SIRGAS 2000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV À Resolução Nº 3, DE 28 DE agosto DE 2019

Texto Explicativo – Locação Geofísica

Ficha da Locação Geofísica

Modelo de Relatório da Locação Geofísica de Poço Público Profundo

 

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO GEOFÍSICA PARA A PERFURAÇÃO, INSTALAÇÃO E RESERVAÇÃO DE POÇOS PÚBLICOS PROFUNDOS

 

1 – OBJETIVO

1.1 - Especificar os detalhes técnicos para realização dos serviços especializados de Locação, Perfuração, Instalação e Reservação de Poços Públicos Profundos, indicados o Município, com o respectivo Estado.

2 – DA LOCAÇÃO DE POÇOS PÚBLICOS PROFUNDOS

2.1 - A Locação dos poços públicos profundos constará de pesquisa hidrogeológica pelo método direto de investigação geológica de superfície (estudos preliminares), e indireto de investigação de subsuperfície pelos métodos geofísicos de eletrorresistividade, através da utilização de técnicas de caminhamento elétrico e de sondagem elétrica vertical e/ou VLF, em áreas constituídas por terrenos de rochas cristalinas (embasamento cristalino pré-cambriano), terrenos sedimentares e terrenos mistos, visando à captação de manancial subterrâneo, atendendo ao que determina as normas da Associação Brasileira de Normas Técnica – ABNT (Projeto de poço para captação de água subterrânea, NBR - 12.212; Construção de poço para captação de água subterrânea, NBR – 12.244).

2.2 – A execução dos estudos geológicos e hidrogeológicos de escritório e de campo com o objetivo da LOCAÇÃO dos poços públicos profundos serão realizados obrigatoriamente de acordo com o que preconiza os § 1º ao § 3º, do Inciso I, do Art. 7º, da Resolução DNOCS nº 3, de 28 de agosto de 2019, e constará da seguinte metodologia:

a) Seleção de áreas para realização dos estudos de campo através de consulta bibliográfica, bancos de dados de poços profundos (públicos e privados) e interpretação de fotografias aéreas, podendo ainda a utilização de imagens de satélite e de radar.

b) Estudos geológicos e hidrogeológicos de campo através do conhecimento dos aspectos fisiográficos e geomorfológicos locais, da geologia local abrangendo aspectos litológicos, estratigráficos, estruturais e hidrogeológicos;

c) Realização de estudos geofísicos de eletrorresistividade (caminhamento elétrico e/ou sondagens elétricas verticais – SEV) e/ou VLF (Very Low Frequency);

d) Envio do Relatório da locação do poço público profundo à CEST/DNOCS, por localidade.

2.2.1 – SELEÇÃO DE ÁREAS ATRAVÉS DOS ESTUDOS GEOLÓGICOS E HIDROGEOLÓGICOS PRELIMINARES

2.2.1.1 - A seleção e delimitação das áreas para a realização dos estudos hidrogeológicos e geofísicos a serem desenvolvidos no campo, deverá considerar os aspectos geológicos e hidrogeológicos locais mais favoráveis, verificados a partir de mapas geológicos/hidrogeológicos disponíveis, consultas bibliográficas, banco de dados de poços profundos (públicos e privados) e fotografias aéreas.

2.2.1.2 - Deverá ser realizada uma fotointerpretação geológica de escritório e de campo da área escolhida, como parte dos estudos. Nessa fotointerpretação deverão ser identificados traços estruturais, feições litológicas, hidrografia, cercas, localidades e estradas.

2.2.1.3 - As fotografias aéreas a serem utilizadas deverão ser as mais recentes disponíveis, e na escala de 1:25.000. No caso da não existência comprovada de fotografias aéreas nessa escala admitir-se-ão escalas menores até o mínimo de 1:70.000.

2.2.1.4 - A obtenção de tal material fotográfico, imagens de satélite e de radar ficará a cargo da CONTRATADA/CONVENIADA, que providenciará cópias das fotografias utilizadas na versão física e digital no Formato “PDF” (Portable Documment File) para serem entregues ao DNOCS por ocasião da entrega do Relatório da locação do poço público profundo de cada área estudada.

2.2.1.5 – Deverá ser realizada a interpretação fotogeológica, cujo produto é o esboço geológico estrutural apresentado sobre fotografias aéreas e/ou imagens de satélite, orientadas e escaneadas com indicação dos pontos locados e estruturas associadas.

2.2.1.6 – Deverá ser realizado o inventário de pontos d’água (poços profundos e rasos, cacimbões e barramentos) existentes nas circunvizinhanças com indicação nas fotografias aéreas escaneadas.

2.2.1.7 - Deverão ser identificados e cadastrados também, próximo às locações, possíveis pontos de contaminação da água subterrânea, tais como: lixões, cemitérios, aterros sanitários, fossas etc..

2.2.1.8 - Para obtenção das coordenadas dos poços e demais pontos d’água, bem como das estações de medição do método geofísico de eletrorresistividade deverá ser utilizado um receptor GPS de navegação. As coordenadas deverão ser apresentadas no formato de coordenadas geográficas (em graus, minutos e segundos com precisão de duas casas decimais). O DATUM utilizado deverá ser o SIRGAS2000.

2.2.2 - ESTUDOS GEOLÓGICOS/GEOFÍSICOS E HIDROGEOLÓGICOS DE CAMPO

2.2.2.1 - Os estudos geológicos e hidrogeológicos de campo deverão abranger o conhecimento dos aspectos fisiográficos e geomorfológicos locais, da geologia local abrangendo aspectos litológicos, estratigráficos e estruturais e da hidrogeologia.

2.2.2.2 - O estudo dos afloramentos da área deverá incluir os aspectos de grau de alteração, foliação, fraturamentos (direção e tipo) e litologia.

2.2.2.3 - Deverão ser utilizados os métodos geofísicos de eletrorresistividade e VLF (Very Low Frequency), de forma isolada ou combinada, objetivando a pesquisa do subsolo para definir à LOCAÇÃO dos poços nas localidades a serem selecionadas (cristalino, sedimentares e mistos).

2.2.2.4 - O método de eletrorresistividade deverá ser empregado utilizando a técnica do caminhamento elétrico (também chamado perfil de resistividade) e/ou sondagem elétrica vertical (SEV’s). Na execução do caminhamento elétrico deverá ser utilizado o arranjo de eletrodos do tipo gradiente, enquanto que na sondagem elétrica vertical (SEV’s) deverá ser empregado o arranjo schlumberger. No método VLF deverá ser empregado a técnica de perfil VLF. Os métodos geofísicos deverão ser empregados da seguinte forma:

a) Nas áreas cristalinas poderão ser utilizados os métodos de eletrorresistividade por caminhamento elétrico e VLF, de forma isolada ou em conjunto.

b) Nas áreas sedimentares, desde que apresentem deposição monótona, deverá ser usado o método da eletrorresistividade com a utilização de sondagens elétricas verticais (SEV’s), com aberturas de AB suficientes para a identificação da(s) principal(is) unidade(s) aquífera(s) da área de estudo. Nas áreas que apresentem sedimentos consolidados com porosidade secundária, deverá ser utilizado caminhamento elétrico e posteriormente sondagem elétrica vertical.

c) Nos terrenos mistos (sedimentar e cristalino) com capeamentos superiores a 20m, deverá ser utilizada a eletrorresistividade com a utilização da sondagem elétrica vertical (SEV’s), objetivando a determinação da espessura do capeamento sedimentar, devendo ser complementada com caminhamento elétrico ou VLF.

d) deverão ser realizados 520m de recobrimento com perfis de resistividades (caminhamento elétrico), com distância mínima entre as estações de medições de 10m e abertura de eletrodos de envio de corrente dimensionada para recobrir 100m de profundidade nos terrenos cristalinos e mistos. Na dependência das necessidades e características do trabalho em cada área, os 520m de perfis de caminhamento elétrico poderão ser divididos em dois perfis menores com recobrimento de 260m.

e) Durante a realização das SEVs e dos perfis de resistividade, deverão ser efetuadas duas medições em cada estação (para um mesmo espaçamento de eletrodos), sendo que essas medições para serem consideradas válidas, devem apresentar um erro máximo de 5%.

f) Para a perfuração de poços ultraprofundos nas áreas sedimentares, desde que apresentem deposição monótona, deverá ser usado o método da eletrorresistividade com a utilização de sondagens elétricas verticais (SEV’s), com aberturas de AB suficientes para a identificação da(s) principal(is) unidade(s) aquífera(s) da área de estudo. Nas áreas que apresentem sedimentos consolidados com porosidade secundária, deverá ser utilizado caminhamento elétrico e posteriormente sondagem elétrica vertical.

g) Deverá ser utilizado um equipamento constituído de fonte de tensão, potenciômetro e acessórios para a implantação das linhas de resistividade e realização das medições elétricas. Deverá ser utilizado equipamentos que permitam a obtenção de dados geoelétricos conforme condições especificadas no Item 2.2.2.5.

2.2.2.5 – As parametrizações para as locações geofísicas dos poços com profundidades de 100m nos terrenos cristalinos, sedimentares e mistos são as seguintes:

a) Em terrenos cristalinos e mistos serão realizados caminhamento elétrico com arranjo gradiente, espaçamento MN de 10m recobrindo um total de 520m, e aberturas AB suficientes para recobrir profundidades de 100m, isolada ou combinada com caminhamento VLF (estação de medição a cada 10m, em um total de 520m).

b) Em formações sedimentares inconsolidadas serão executadas SEV’s com arranjo Schlumberger e com aberturas AB suficientes para recobrir profundidades de 100m.

c) Em formações sedimentares consolidadas serão realizados caminhamento elétrico com arranjo gradiente, espaçamento MN de 10m recobrindo um total de 520m, e aberturas AB suficientes para recobrir profundidades de 100m, combinada à SEV’s, com arranjo Schlumberger, e aberturas AB suficientes para recobrir profundidades de 100m.

d) Na utilização do VLF deverão ser executados, no mínimo, os seguintes serviços: 02 (dois) perfis VLF, cada perfil com estação de medição a cada 10m, em um total de 520m.

2.2.2.6 – Em cada uma das localidades o estudo deverá resultar na LOCAÇÃO de 2 (dois) poços. As LOCAÇÕES efetuadas deverão ser hierarquizadas de acordo com uma ordem de prioridade para perfuração, justificada com base em critérios hidrogeológicos e/ou geofísicos. Essas LOCAÇÕES deverão ser materializadas no campo por meio da cravação de piquetes de 50 centímetros de altura, contendo a inscrição DNOCS 1ª OPÇÃO (marco pintado de vermelho) e DNOCS 2ª OPÇÃO (marco pintado de amarelo).

2.2.2.7 - A LOCAÇÃO do poço público profundo deve permitir o acesso dos equipamentos a serem utilizados na sua construção como sondas, compressores e ferramental do porte das Sondas Rotopneumáticas R–1H ou semelhantes, evitando-se locais com necessidade de executar aterros ou plataformas para instalação dos equipamentos, excetuando para a LOCAÇÃO dos poços mencionados na Alínea “f” do Item 2.2.2.4.

 

2.2.2.8 – As LOCAÇÕES deverão ser evidenciadas com pranchas de fotografias nos relatórios apresentados para medição.

2.2.2.9 - As SEVs e os caminhamentos elétricos, bem como os pontos locados, deverão ser materializados em campo, através de piquete numerado que permitam a sua identificação, devendo ainda ser apresentado croqui orientado com as suas localizações, como também as coordenadas geográficas no Datum SIRGAS2000. Serão apresentadas fichas de caminhamento e de SEVs, devendo as aberturas dos eletrodos AB ser suficientes para recobrir 100m de profundidade (colocar coordenadas geográficas do centro do perfil e do ponto ou estação locada), bem como, para poços ultraprofundos descritos na Alínea “f” do Item 2.2.2.4.

2.2.2.10 - Deverá ser encaminhada a Ficha de Locação Geofísica para cada localidade onde será perfurado o poço público profundo de acordo com este Termo de Referência (Tabelas A, B e C).

2.2.2.11 - Os dados obtidos em campo deverão ser interpretados e ajustados com apoio de programas de computador apropriados.

2.2.2.12 - As Locações Geofísicas que resultarem em poços não produtivos não serão remuneradas.

2.2.2.13 - No caso de incidência elevada de insucessos nas locações e/ou inviabilidades, a CONTRATANTE se reservará o direito de rever o CONTRATO, podendo, inclusive, optar por sua rescisão, caso julgue haver imperícia por parte da CONTRATADA.

2.2.2.14 - Para este Termo de Referência, serão considerados poços não produtivos, aqueles que após o teste de bombeamento apresentarem vazões de explotação inferiores a 400 l/h.

2.2.3 – DO RELATÓRIO DA LOCAÇÃO DO POÇO PÚBLICO PROFUNDO

2.2.3.1 - Após a conclusão dos trabalhos de LOCAÇÃO dos poços públicos profundos a serem perfurados, será enviado a CEST/DNOCS o Relatório Final da locação geofísica do poço público profundo para cada localidade, contendo todos os dados obtidos nos estudos de campo e escritório na versão física e digital no Formato “PDF (Portable Document File).

2.2.3.2 O Relatório final deverá vir assinado por profissional em geologia-geofísica conforme determina a Decisão Normativa 059/1997 do CREA, com sua respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

2.2.3.2.1 - O relatório técnico acima referido deverá ser apresentado em duas vias em 2 (duas) vias assinado, com todas as folhas com assinatura e identificação e carimbado com indicação do Número do Registro no Conselho Regional de Arquitetura – CREA e em meio magnético CD-ROM contendo arquivo digital no Formato “PDF (Portable Document File).

2.2.3.2.2 - Junto com o relatório de cada localidade deverá ser apresentada a Anotação de Responsabilidade Técnica ART da execução dos serviços.

2.2.3.3 - O Relatório Final para cada localidade contendo todos os dados obtidos nos estudos de campo e escritório, terá a seguinte estrutura básica:

2.2.3.3.1 - Objetivo do trabalho realizado

2.2.3.3.2 - Localização e vias de acesso até a localidade e ao local das locações geofísicas.

2.2.3.3.3 - Descrição da localidade, população, e número de casas, serviços públicos, lojas estabelecimentos comerciais, escolas, postos de saúde;

2.2.3.3.4 - Descrição da geologia regional e local.

2.2.3.3.5 - Hidrogeologia da localidade contendo considerações sobre o balanço hídrico regional, considerações sobre a possibilidade de recarga local, tipo de aquífero, hidroquímica local.

2.2.3.3.6 - Cadastro dos poços e demais pontos d’águas existentes na área, com indicação de nível estático, nível dinâmico, profundidade, vazão e localização dos mesmos em croquis.

2.2.3.3.7 - Cadastro de possíveis pontos de contaminação próximos às locações geofísicas.

2.2.3.3.8 - Descrição do(s) método(s) geofísico(s) empregado(s), tipo de aparelho, técnica utilizada, arranjo, etc..

2.2.3.3.9 - Dados relativos aos programas utilizados para interpretação dos dados elétricos obtidos no campo, tais como: nome, autor, data de criação, versão, sistema operacional utilizado. Deverá contar ainda uma descrição sucinta da metodologia empregada para interpretação dos dados.

2.2.3.3.10 - Conclusão e recomendações com a justificativa técnica escrita e conclusiva dos pontos escolhidos para locação dos poços e dos croquis construtivos propostos, incluindo as coordenadas das duas locações, que deverão ser hierarquizadas de acordo com uma ordem de prioridade para perfuração, justificada com base em critérios hidrogeológicos e/ou geofísicos.

2.2.3.3.11 - Referências Bibliográficas

2.2.3.3.12 - Anexos

2.2.3.3.12.1 - Mapa de localização e vias de acesso.

2.2.3.3.12.2 - Mapa de localização das SEVs, perfis de resistividade e poços locados.

2.2.3.3.12.3 - Mapa geológico local elaborado a partir do mapa geológico regional, da fotointerpretação geológica e dos resultados da geofísica, contendo a localização dos pontos escolhidos para perfuração do poço, com escala gráfica apresentado em cores e em tamanho de papel em folha A3.

2.2.3.3.12.4 - Curvas de SEVs interpretadas.

2.2.3.3.12.5 - Perfis de resistividade elétricas interpretados (caminhamento elétrico).

2.2.3.3.12.6 - Planilhas, dados e curvas de campo.

2.2.3.3.12.7 - Fotografias aéreas utilizadas.

2.2.3.3.12.8 - Fichas de locação geofísica dos poços padrão DNOCS preenchidas para as duas locações.

2.2.3.3.12.9 - Documentação fotográfica da realização dos trabalhos.

2.2.3.4 - O relatório técnico acima referido deverá ser apresentado em duas vias em 2 (duas) vias assinado, com todas as folhas com assinatura e identificação e carimbado com indicação do Número do Registro no Conselho Regional de Arquitetura – CREA e em meio magnético CD-ROM.

2.2.3.5 - Junto com o relatório de cada localidade deverá ser apresentada a Anotação de Responsabilidade Técnica ART da execução dos serviços.

2.2.4 – DEMAIS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS

2.2.4.1 - Não será admitida a locação geofísica de poços nas seguintes condições:

2.2.4.1.1 - Áreas onde não seja viável o acesso para os veículos e/ou equipamentos de construção de poços públicos profundos.

2.2.4.1.2 - Áreas próximas a possíveis pontos de contaminação tais como cemitérios, fossas, pocilgas, ou outros que, em função da possível vulnerabilidade do aquífero ofereçam risco sanitário aos poços públicos profundos a serem construídos.

2.2.4.1.3 - Em áreas onde não foi possível a obtenção do Instrumento Particular Autorização e Cessão Gratuita de Uso e Posse de Bem Imóvel para Utilização Pública para futura construção do poço público profundo.

2.2.4.5 - Nas áreas onde os estudos da química das águas apontarem para águas salobras deverá ser privilegiado o detalhamento dos estudos na parte da área com histórico e indicativos de boa qualidade da água subterrânea.

2.2.4.6 - Todas as despesas com deslocamento, contratação de braçais e outras necessárias à execução dos serviços correrão por conta da CONTRATADA.

2.2.4.7 - A abertura de picadas, caso seja necessário, correrá por conta da CONTRATADA.

2.2.4.8 – O DNOCS não se responsabilizará por propiciar acesso de pessoal ou equipamentos da CONTRATADA em nenhuma das áreas onde serão realizadas as locações geofísicas.

 

TABELA A

 

FICHA DE LOCAÇÃO GEOFÍSICA PARA PERFURAÇÃO DE POÇO PÚBLICO PROFUNDO

1. Município:

2. Localidade:

3. Poço nº:

4. Interessado:

5. Coordenadas do poço 1ª Opção (UTM):  X=           Y=           Zona=           Datum: SIRGAS2000

    Coordenadas do poço 2ª Opção (UTM):  X=           Y=           Zona=           Datum: SIRGAS2000

6. Altitude (m):

7. Data da Locação:

8. Existência de poço público ou particular – Raio de 500m:  Sim (    )¹      Não (    ) - Nº Poços:  

9. Métodos Geofísicos

9.1 Eletrorresistividade (Caminhamento Elétrico):

9.1.1 Tipo do arranjo do caminhamento elétrico:

9.1.2. Abertura AB:         (m)

9.1.3. Abertura MN:        (m)

9.1.4. Total do caminhamento AB: (m)

9.1.5. Total do caminhamento MN: (m)

9.1.6. Número de deslocamentos:

9.1.7. Número de possibilidades:

9.2 Eletrorresistividade (Sondagem Elétrica Vertical)

9.2.1 Tipo do arranjo da SEV:

9.2.2. Aberturas AB:          (m);          (m);        (m);        (m);        (m);        (m);        (m);        (m);        (m);        (m)
                                              (m);          (m);        (m);        (m);        (m);        (m);        (m);        (m);        (m);        (m)
9.2.3. Aberturas MN:        (m);          (m);        (m);        (m);        (m);         (m);        (m);        (m);       (m);        (m)
                                              (m);          (m);        (m);        (m);        (m);        (m);        (m);         (m);       (m);        (m)

9.2.4. Total do caminhamento AB:               (m)

9.2.5. Total do caminhamento MN:               (m)

9.2.6. Números de deslocamentos AB:

9.2.7. Números de deslocamentos MN:

9.3. Very Lower Frequency (VLF)

9.3.1. Distância entre estações:         (m)

9.3.2. Total das medições:          (m)

9.3.3. Número de anomalias:

OBSERVAÇÕES SOBRE A LOCAÇÃO GEOFÍSICA (SUMÁRIO)

 

 

 

 

 

 

Nome do Responsável Técnico da Locação:

Formação:

CREA:

Assinatura do Responsável Técnico:

(1) Caso sim, informar quantos poços e localizá-los no croqui (imagem de satélite do Google Earth)

 

TABELA B

 

IMAGEM DE SATÉLITE – LOCAÇÃO ONDE SERÁ REALIZADA A PERFURAÇÃO DO POÇO PÚBLICO PROFUNDO – GEORREFERENCIADA NO DATUM SIRGAS
2000 (1ª OPÇÃO)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA C

 

IMAGEM DE SATÉLITE – LOCAÇÃO ONDE SERÁ REALIZADA A PERFURAÇÃO DO POÇO PÚBLICO PROFUNDO – GEORREFERENCIADA NO DATUM SIRGAS
2000 (2ª OPÇÃO)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V À Resolução Nº 3, DE 28 DE agosto DE 2019

Ordem de Perfuração de Poço - OPP

 

ORDEM DE PERFURAÇÃO DE POÇO (OPP)

 

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS NO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, previstas no Art. 18, Inciso VIII, do Decreto nº 4.650, de 27 de março de 2003, alterado pelo Decreto nº 8.684, de 25 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o que consta no art. 10 da Resolução nº 3, de28 de agosto de 2019, que disciplinou as normas para Locação, Perfuração e Instalação de Poços Públicos Profundos pelo DNOCS.

 

RESOLVE:

 

1. Autorizar o envio da Perfuratriz de Perfuração nº ____________________ patrimoniada na CEST (Sigla do Estado) e sob a responsabilidade do sondador sr.________________________________________________________ para iniciar as perfurações de _____ (número de poços por extenso) poços públicos profundos nos municípios de ______________________________________________________________________________________________________ todos no estado do Ceará, de acordo com o Projeto Básico, Especificações Técnicas e Planilhas Orçamentárias e Cronograma Físico-Financeiro anexos no Processo Administrativo nº (indicar nº do processo).

 

2. Esta Ordem de Perfuração de Poço entrará em vigor na data de seu recebimento pelo representante legal da Perfuratriz de Perfuração.

 

 

__________________________________________

Eng.º Angelo José de Negreiros Guerra

Diretor-Geral do DNOCS

 

 

ANEXO VI À Resolução Nº 3, DE 28 DE agosto DE 2019

 

Ficha de Perfuração 1

 

 

Boletim final do Poço___________________________________

 

Proprietário.................................................................... Vazão horária...............................................................

Estado............................................................................. Qualidade....................................................................

Município........................................................................ Processo de medição..................................................

Início............................................................................... Perfuratriz...................................................................

Conclusão....................................................................... Combustível................................................................

Nível estático................................................................. Data..............................................................................

Nível dinâmico............................................................... Perfurador....................................................................

 

 

 

 

 

Ficha de Perfuração 2

 

 

BOLETIM MENSAL DA PERFURATRIZ Nº _____________

 

MÃO DE OBRA

 

Mês: _______________ de ______                   Nº ______                Via ______

 

N.º

ESPECIFICAÇÃO DO PESSOAL POR SERVIÇO

DIAS

DIÁRIAS

TOTAIS

Geral

INSPETORIA

PROPRIETÁRIO

1

Transporte

         
             
             
             
             
             
             

2

Reparos

         
             
             
             
             
             
             

3

Perfuração

         
             
             
             
             
             
             

4

Aparelhamento

         
             
             
             
             
             
             
             
             

 

Data: ______/______/________

 

 

____________________________________________________

Perfurador

 

 

Ficha de Perfuração 3

 

 

Perfuratriz................................... Combustível........................................... Denominação...................................................

Fabricante................................... Perfuração.............................................. Município.........................................................

Capacidade.................................. Início, Conclusão.................................. Estado................................................................

 Perfurador..................................................................................................................... Data.................................................

 

 

 

 

 

ANEXO VII À Resolução Nº 3, DE 28 DE agosto DE 2019

 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE AUTORIZAÇÃO PARA PERFURAÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE POÇO PÚBLICO E CESSÃO GRATUITA DE USO DE BEM IMÓVEL PARA UTILIZAÇÃO PÚBLICA

 

Pelo atual instrumento Particular de Autorização e Cessão de Uso e posse, e nos melhores termos de direito, as partes adiante nomeadas qualificadas têm, entre si, ajustado o presente que se regerá pelas seguintes Cláusulas e Condições, que reciprocamente aceitam e outorgam para o fiel cumprimento da lei, e pontualmente cumprirem por si, herdeiros e sucessores a qualquer título, a saber:

 

1 – DAS PARTES:

1.1 – De um lado, como CEDENTE(S):

Nome Completo:________________________________________________________________

Nacionalidade:____________________________Estado Civil:____________________________

Endereço:______________________________________________________________________

RG:____________________________________   CPF:__________________________________

 

Nome Completo (Cônjuge):________________________________________________________

Nacionalidade:____________________________Estado Civil:____________________________

Endereço:______________________________________________________________________

RG:____________________________________   CPF:__________________________________

 

1.2 – De outro lado, como CESSIONÁRIA: 

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS, Autarquia Federal vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Regional, criado pela Lei nº 4.229, de 01 de junho de 1963, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.043.711/0001 - 43, neste ano devidamente representado pelo Diretor Geral, Angelo José Negreiros Guerra, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, Portador do C.P.F.: nº 259.479.743-04, R.G.: nº 02877925031-CREA/CE, domiciliado profissionalmente na Avenida Duque de Caxias, nº 1700, C.E.P: 60.035-111, Centro, Fortaleza (CE), e nomeado(a) por Decreto de 10/08/2016, publicado no D.O.U., de 11/08/2016. 

 

2 – DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS E DA CESSÃO DE POSSE: 

2.1 - O(s) CEDENTE(S), na qualidade de legítimos possuidores do imóvel descrito neste instrumento declaram que estão na posse mansa e pacífica do mesmo, sem qualquer perturbação ou contestação, seja em função de aquisição de propriedade ou de qualquer forma de ocupação legítima.

2.2 - - O(s) CEDENTE(S) autorizam o início das atividades de locação, perfuração, instalação e reservação de poços públicos profundos em uma área mínima de 5,0 (cinco) metros x 5,0 (cinco) metros que será de uso comum de toda a população da localidade circunvizinha.

2.3 – O(s) CEDENTE(S) se comprometem na cessão gratuita de uso e posse de bem imóvel para utilização pública de uma área mínima de 5,0 (cinco) m x 5,0 (cinco) m, necessária para a perfuração e instalação, bem como, adução e construção de chafariz de água, que será de uso comum de toda a população da localidade circunvizinha.

2.4 - No caso em que por condições hidrogeológicas, o poço público profundo não possa ser construído onde exista livre acesso da comunidade beneficiada à referida obra, no instrumento particular de cessão gratuita de uso e posse de bem imóvel para utilização pública deverá constar área pública destinada ao corredor que dará acesso até o poço público, partindo do local livre de acesso público mais próximo, com largura mínima de 8,0 (oito) metros.

2.5 - Que as faixas de terras ora cedida, a título gratuito, por esse instrumento particular, destina-se a perfuração e instalação de poço público profundo, e construção de chafariz para abastecimento humano, e será de uso comum de toda a população da localidade e região circunvizinhas, com o objetivo primordial de minimizar os efeitos causados pelas estiagens prolongadas.

2.6 – Que a obra hídrica antes referida, construída/recuperada com expressa autorização do(s) CEDENTE(S), a partir do manancial existente em sua propriedade, será utilizada para suprir as necessidades hídricas das comunidades circunvizinhas, em qualquer época do ano, sem qualquer ônus para as mesmas, com destinação exclusiva para abastecimento humano e dessentação animal.

2.7 – Fica(m) o(s) CEDENTE(S) obrigado(s) a permitir acesso, a qualquer época, dos técnicos do DNOCS no local de implantação do (poço/aguada/barreiro/açude, etc.) para vistoria e fiscalização das condições de utilização e estado de conservação do mesmo. 

 

3 – CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA:

3.1 – A referida obra, sempre e a todo tempo será utilizada pela COMUNIDADE, não podendo jamais o(s) CEDENTE(S) impedir(em) o livre acesso ao local para uso dos benefícios definidos no presente instrumento.

3.2 – Em caso de descumprimento efetuar-se-á a imediata busca e apreensão dos equipamentos, bem como possibilitará a abertura de IPL (Inquérito Policial Federal) para apurar as responsabilidades pelo ilícito, sem óbice de ressarcimento pela via cível e da configuração de responsabilidade por ilícito contratual.

 

4 – DO IMÓVEL OBJETO DESTE CONTRATO:

4.1 – Trata-se do imóvel rural denominado ___________________________________________ localizado no município de ________________________________________ estado do Ceará, registrado no INCRA sob o nº __________________________________, e no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ________________________________________________ sob o nº ______________________________ com _________________ m2, contido conforme Coordenadas Geográficas_____________________________________________ equidistante a ________ km da sede do município _________________________________ no estado do Ceará.

 

5 – DA GRATUIDADE E DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

5.1 – O(s) CEDENTE(S) se obrigam a realizar Cessão Gratuita de Uso do Imóvel citado, sem qualquer ônus e pelo prazo de vida útil do poço público profundo em conformidade com a Portaria Interministerial MPOG-SRH e MPOG-SOF nº 424/2016.

 

6 – DA TOMADA DE POSSE:

6.1 – Após a assinatura do presente CONTRATO, a CESSIONÁRIA entrará imediatamente na posse do referido imóvel.

6.2 – Estando impossibilitada a ocupação do imóvel pela CESSIONÁRIA por qualquer obstáculo criado pelo(s) CEDENTE(S), gerará para este(s) multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais).

 

7 – DA AVERBAÇÃO OU REGISTRO DESTE INSTRUMENTO:

7.1 – O presente instrumento será averbado às margens do registro imobiliário da propriedade no Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de ____________________________________ no estado do Ceará, ou registrado no Cartório de Títulos e Documentos, quando se tratar de apossamento.

 

8 – CLÁUSULAS DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE:

8.1 – Este CONTRATO é regido nos termos dos Art. 417 a 421, do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406/2002, obrigando o(s) CEDENTE(S) por si, seus herdeiros e sucessores, bem como terceiros que venham adquirir o imóvel onde se situa o objeto da presente cessão.

8.2 – Persiste, assim, mesmo que seja procedida a alienação do referido bem, a obrigação da cessão de uso ora firmada. Desde já se obriga(m) o(s) CEDENTE(S) a comunicar a alienação à CESSIONÁRIA para atualização e controle de dados.

 

9 – FORO:

9.1 – Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará,  para dirimir quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9.2 – E, por estarem assim justos e contratados, assim o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, para que produza seus legais efeitos.

 

_________________________,__________de_________________________de 20____.

 

CEDENTES:______________________________________________________

CÔNJUGE DO CEDENTE:____________________________________________

CESSIONÁRIA:____________________________________________________

 

TESTEMUNHA 01:______________________________________________________

                                 NOME:________________________________________________

                                 C.P.F:__________________________________________________

                                 ENDEREÇO:_____________________________________________

 

TESTEMUNHA 02:______________________________________________________

                                 NOME:________________________________________________

                                 C.P.F:__________________________________________________

                                 ENDEREÇO:_____________________________________________

 

 

ANEXO VIiI À Resolução Nº 3, DE 28 DE agosto DE 2019

TERMO CIRCUNSTANCIADO DE ENTREGA E RECEBIMENTO

 

Pelo presente Termo de Entrega e Recebimento, de um lado, o Departamento Nacional de Obras contra as Secas – DNOCS, entidade autárquica federal, criada pela Lei nº 4229, de 1º de Janeiro de 1963, alterada pela Lei nº 10.204, de 22 de Fevereiro de 2001, CGC 00.043.711/001-43, com sede na Avenida Duque de Caxias, nº 1700, “Ed. Arrojado Lisboa”, na cidade de Fortaleza – CE, doravante denominado simplesmente DNOCS, representado neste ato por seu Diretor Geral, engº. _______________________________, portador da cédula de identidade nº _______________ e do CPF nº _______________, na conformidade do que dispõe o inciso XV, do Art. 2º, da Lei 10.204, de 22 de Fevereiro de 2001, e, de outro lado a _______________, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº _______________, neste ato representado pelo seu Presidente da Associação _______________, brasileiro, residente e domiciliado em _______________, portador da cédula de identidade nº _______________ e do CPF ________________, doravante denominada simplesmente Associação.

 

Considerando o estabelecimento do Programa de Implantação de Pequenos Sistemas de Abastecimento de Água no âmbito do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS, consoante o Art. 1º, da Portaria nº 388, de 23 de setembro de 2009, do excelentíssimo senhor Ministro da Integração Nacional;

Considerando o disposto no Art. 4º, Parágrafo único, da portaria nº 388, de 23 de setembro de 2009, do excelentíssimo senhor Ministro da Integração Nacional;

As partes têm entre si, como justo e acertado, o Termo de Entrega e Recebimento que se segue, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam, a saber:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Circunstanciado de Entrega e Recebimento, a Entrega pelo DNOCS e o Recebimento pela Prefeitura ou Associação de um Pequeno Sistema de Abastecimento de Água, instalado na localidade de _______________, no Município de _______________, composto por:

1) Manancial: _______________;

2) Captação: ________________ com as seguintes características:

     Profundidade: _______________

     Nível Estático: _______________

     Nível Dinâmico: _____________

     Vazão: _____________________

3) Estação Elevatória:

Conjunto elevatório constituído de:

Bomba submersa, com vazão de _______________ m3/h, altura manométrica de _______________ m, tubulação de sucção em _______________, numa extensão de _______________ m;

Motor: _______________, potência de _______________;

Casa de Bomba: _______________;

Catavento: _______________.

4) Adução:

Tubulação de _______________, na extensão de _______________ m, em diâmetro de _______________ mm, com peças e conexões;

5) Reservação:

Reservatório elevado, em fibra de vidro, com volume de _______________ m3;

6) Chafariz: _______________.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO

A ASSOCIAÇÃO declara que recebeu o Pequeno Sistema de Abastecimento de Água com todos os seus componentes, como descrito na Cláusula Primeira, em perfeito estado de funcionamento, após Vistoria realizada em conjunto com o DNOCS;

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

 I – DO DNOCS:

Responsabilizar-se pela perfuração do poço, revestimento, realização do teste de vazão, análise físico química da água, instalação da estação elevatória, instalação do reservatório, assentamento da adutora e instalação do chafariz;

Proceder, junto a Associação, uma Vistoria a todas as instalações do Pequeno Sistema de Abastecimento de Água, com vista a atestar sua perfeita execução, testando os equipamentos para comprovar seu adequado funcionamento;

Fazer a entrega do Pequeno Sistema de Abastecimento de Água em perfeitas condições de funcionamento;

Fornecer:

 - “as built” do Sistema, devidamente atualizado;

- Perfil do poço perfurado;

- Catálogos dos equipamentos instalados;

 - Laudo com o resultado da análise físico-química da água;

 - Resultado do teste de vazão;

II – DA ASSOCIAÇÃO

a) Receber todos os bens entregues, e, descritos na Cláusula Primeira;

b) Operar, manter e administrar o Pequeno Sistema de Abastecimento de Água recebido, garantindo o uso contínuo da água, com qualidade e em quantidade exigíveis para o consumo humano;

c) Fornecer os recursos materiais e humanos, necessários à operação e manutenção do Pequeno Sistema de Abastecimento de Água, garantindo seu contínuo funcionamento;

d)Adotar todas as medidas necessárias, para a regularização fundiária das áreas e faixas de servidão, indispensáveis à operação, manutenção e proteção das unidades instaladas.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A partir da entrega pelo DNOCS e do recebimento pela Associação, que se consolidará com a assinatura do presente Termo Circunstanciado de Entrega e Recebimento, o DNOCS fica exonerado de qualquer obrigação ou responsabilidade sobre o Pequeno Sistema de Abastecimento de Água implantado.

E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes se obrigam ao cumprimento total e irrenunciável do presente TERMO, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de mesmo teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza os efeitos previstos.

Fortaleza, ____ de _______________ de 20____.

 

__________________________________

Diretor Geral do DNOCS

 

 

 

__________________________________

Presidente da Associação

 

 

TESTEMUNHAS:

1 - Nome:_________________________________________

     CPF:___________________________________________

     Assinatura:______________________________________

 

2 - Nome:_________________________________________

     CPF:___________________________________________

     Assinatura:______________________________________

 

ANEXO IX À Resolução Nº 3, DE 28 DE agosto DE 2019

RELATÓRIO DE PERFURAÇÃO DE POÇO - RPP

 

A Coordenadoria Estadual do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas do Estado do ___________________, conforme determina o art. 21 da Resolução DNOCS nº 3, de 28 de agosto de 2019, está encaminhando à DOB/ES da Diretoria de Infraestrutura Hídrica, o Relatório de Perfuração de Poço (RPP) referente ao mês de _______________ de __________.

________________________________/_______, _____de_______________de 20____

_______________________________________

Nome do Coordenador Estadual

Coordenador da CEST-____

 

 

PLANILHA DO RELATÓRIO DE PERFURAÇÃO DE POÇO - RPP


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Documento assinado eletronicamente por Felipe Holanda Belchior, Diretor Geral, em 04/09/2019, às 09:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gustavo Henrique de Medeiros Paiva, Membro da Diretoria Colegiada, em 04/09/2019, às 13:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Roberto Otto Penna Massler, Membro da Diretoria Colegiada, em 05/09/2019, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Angelo José de Negreiros Guerra, Presidente da Diretoria Colegiada, em 10/09/2019, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 59400.000815/2018-66 SEI nº 0383294